quinta-feira, 4 de março de 2010




No Código Penal não está especificado o crime de negligência médica mas sim o de "ofensa à integridade física por negligência" ou de "homicídio por negligência" que se aplica a todos os casos, decorrentes ou não do exercício da profissão.

Seja um médico, um enfermeiro ou de outra profissão qualquer.

Mas é com esta moldura penal que um profissional de saúde pode ser condenado.

Segundo o que o Ministério da Justiça garantiu ao DN, não existem nas prisões portuguesas condenados por "ofensas à integridade física por negligência".

Já no que se refere aos presos por homicídio por negligência não há dados disponíveis.

Mas um dos casos mais polémicos decorreu em 2004 quando o Tribunal de Portalegre condenou um médico a sete meses de prisão com pena suspensa de 12 meses. O doente - de 70 anos - viria a falecer de enfarte, depois de ter sido mandado duas vezes para casa com sintomas que alertavam para esse risco.


in TRIBUNA MÉDICA PRESS, Quarta, 03 Março 2010 11:35

Sem comentários:

Enviar um comentário