Decreto-Lei n.º 5/2010. D.R. n.º 10, Série I de 2010-01-15
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010
Artigo 1.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 475.
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