sábado, 26 de dezembro de 2009

“Reprodução de documento autêntico de sentença proferida pelo juiz Manoel Fernandes dos Santos, em Vila de Porto da Folha, Sergipe, em 15 de outubro de 1833.


“SENTENÇA JUDICIAL:


O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra, que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio, porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO: QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Catholica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito Vila de Porto da Folha (Sergipe),
15 de outubro de 1833”






Sentença em versos

Decide sobre porcos mortos por cachorro


Uma sentença em versos julgou improcedente uma acção indemnizatória, entre dois colonos de São Miguel do Oeste (SC). Abrão Prestes teve dois suínos de sua criação doméstica mortos por um cão.

Ele presumiu que o animal matador fosse de propriedade do também produtor de suínos Gilmar Henzel, seu vizinho.

Por isso, pleiteou – contra ele – indemnização no Juizado Especial da cidade.

O juiz Rubens Sérgio Salfer não acolheu a pretensão por falta de provas.

Embora reconhecendo a inconformidade do autor "por ver mortos dois suínos, por afiados dentes caninos", o magistrado considerou a inexistência de prova quanto à autoria dos fatos: "os porquinhos coitados, morreram estraçalhados, sem que ninguém apontou, qual bichano lhes matou".

Veja a sentença:



Visto e analisado
Todo o processado
Os relatórios são dispensados
Conforme a Lei dos Juizados.

Abrão Prestes dos Santos é agricultor
Gilmar Henzel tem o mesmo labor
São vizinhos na Linha Cordilheira
Bem próximo à fronteira.

O primeiro é o reclamante
Vem a Juízo confiante
Propor ação de cobrança
Em face da vizinhança.

Diz o requerente
Que encontra-se descontente
Por ver mortos dois suínos
Por afiados dentes caninos.

Os porcos estavam pastando
Não viram o cão chegando
Mal eles sabiam
Que o entardecer não veriam.

Cada um dos animais
Pesava 25 quilos totais
Peso bruto como afirma
A peça inicial confirma.

O segundo é o reclamado
Dono do cão apontado
Causador destas intrigas
Entre famílias amigas.

Sobreveio o despacho inicial
Na forma da Lei Especial
Citando-se o requerido
Intimando-se o ofendido.

Chega o momento esperado
Pelo juiz designado
Para julgar a questão
Posta em discussão.

Presentes os patronos
Além dos dois colonos
Proposta a conciliação
Houve sua rejeição.

Apresentada defesa escrita
No feito que tramita
Dizendo que o autor mente
Sendo o réu inocente

Tomados os depoimentos pessoais
Na forma dos textos legais
Ouvidos dois testigos
Sem quaisquer fustigos.

Apresentadas as razões derradeiras
Tudo sem brincadeiras
Prolato esta sentença
Para geral sabença.

Expressa o artigo trezentos e trinta e três
Em casos deste jaez
Que incumbe ao autor
Evidenciar o seu clamor.

Os testemunhos colhidos
Neste Juízo ouvidos
Vieram em socorro
Do mencionado cachorro.

Os porquinhos coitados
Morreram estraçalhados
Sem que ninguém apontou
Qual bichano lhes matou.

Compete a quem alega
Em caso de refrega
Provar o que sustenta
Na liça que ostenta.

Princípio não observado
Pelo reclamante desorientado
Provas que não fez
Quando chegou a sua vez.

Sem medos em minha mente
Julgo improcedente
pedido formulado pelo autor
Lamentando a sua dor.

Sem honorários ou custas
Nestas lides mais que justas
Onde se busca o Direito
Desde que se prove o pleito.

São Miguel do Oeste
Não fica no Norte, Sul ou Leste
Não fica na Argentina
Fica em Santa Catarina.

Rubens Sérgio é o meu nome
lfer o sobrenome
Sou Juiz de Direito

Judicando escorreito.
(Proc. nº 067.01.002772-2) Fonte: Espaço Vital Virtual



http://www.laginski.adv.br/sentencai_incomuns.html

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